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18 de Abril de 2024
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    SOJEP/PB: manutenção da GREVE independe de decisão do CNJ

    Escrito por G. Massao Yamanoi

    "O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) alerta a todos os membros da categoria que a manutenção da greve independe de decisão prolatada no âmbito do CNJ, já que, em relação aos magistrados, no tocante à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e a própria equiparação salarial (que deveria ser regulada pela via legal e não administrativa), já temos ciência de que o referido órgão coleciona julgados favoráveis ao direito, à viabilidade e à percepção das situações acima exemplificadas. No caso em particular dos oficiais de justiça, momentaneamente, apenas reivindicam do CNJ o cumprimento da Resolução 48/07, que trata do nível superior, preferencialmente em Direito, conforme disciplina o artigo 1º-A  e o direito à equiparação salarial, desdobramento natural da aludida Resolução.

    Existe uma situação consumada no TJPB que tratou do aventado tema, que diz respeito aos escrivães, dispostas nas leis 5.201/89 e 5.573/92, sem realização de concurso público, apenas fazendo a transformação da nomenclatura do cargo com o provimento dos cargos vagos e ocupados, a estas se somando a lei 10.476/2002, na seara do Ministério Público Federal, pertinente a técnicos e analistas judiciários. Concretamente, dezessete tribunais estaduais já cumpriram a Resolução 48/07, adequando leis de sua iniciativa para o incremento do nível superior para provimento de cargo de oficial de justiça, com a materialização da isonomia salarial dos atuais ocupantes do cargo.

    Exigimos do Pleno do CNJ a apreciação e a votação do mérito do pedido de providências 0003755132010200000, que visa à previsão legal da Resolução 48/07 e, consequentemente, da equiparação salarial em comento, que não pode ser diferente das decisões semelhantes favoráveis à magistratura. Superado o arranjo legal de nossos pleitos, discutiremos com o TJPB, e não com o CNJ, a sua viabilidade orçamentária.

    Portanto, caso o CNJ emita decisão contrária à equiparação salarial dos oficiais de justiça efetivos do quadro de pessoal do TJPB, estará sendo antagônico com o disposto em vários julgados similares tomados em benefício da magistratura, devendo tal posicionamento ser contestado na esfera do STF, possivelmente através de mandado de segurança.

    Nossa greve só depende da consciência dos filiados e simpatizantes do SOJEP sobre os fatos acima alegados, e não de um previsível descaso dos membros do CNJ com as suas próprias decisões, que venha boicotar, ao arrepio da lei, a justa equiparação salarial em destaque."

    Fonte: SOJEP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojep-pb-manutencao-da-greve-independe-de-decisao-do-cnj/2388728

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