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24 de Abril de 2024
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    SOJEP-PB: reunião com categoria decide pela manutenção da GREVE

    Escrito por G. Massao Yamanoi

    "O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) realizou, no dia 02 de agosto, uma reunião com filiados de todas as comarcas judiciárias, com o intuito de repassar os informes sobre as providências judiciais e administrativas tomadas pela entidade classista para a defesa da manutenção do movimento grevista que visa, principalmente, a equiparação salarial com a implantação do nível superior para provimento de cargo de oficial de justiça (além do ajuste do PCCR e concurso público num segundo momento). De forma unânime, os presentes manifestaram total apoio à continuidade do movimento paredista com a certeza de que os pleitos serão atendidos pelo órgão patronal ainda este ano. Para celebrar a união da categoria, os oficiais de justiça grevistas saíram em passeata até o TJPB, empunhando faixas e convocando a sociedade para tomar ciência de que as suas demandas são justas e merecem serem materializadas por questão de direito.

    Liminar derruba Alerta do TCE contra TJPB - Segundo ASCOM/TJPB, a liminar nos autos do Mandado de Segurança n.º 999.2010.000.468-1/001, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo conselheiro Flávio Sátiro Fernandes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foi deferida, no dia 30, pelo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.O pedido liminar consistiu em afastar o impedimento posto pelo TCE por meio do Alerta ATC 03/2010, determinando ao Poder Judiciário estadual que “se abstenha a propor, conceder ou implementar aumentos ou reajustamentos de remuneração, a criação de cargos, bem como alterações na estrutura de cargos enquanto perdurar o descumprimento previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).” O Alerta informa sobre o descumprimento dos gastos com pessoal e encargos do Estado da Paraíba, que registra 61,72% da Receita Corrente Líquida de despesa desta natureza acima do estabelecido na LRF. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado escora no pedido que o TJPB vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando com suas despesas de pessoal abaixo do percentual de 6%, de acordo com o preceito contido no Artigo 169 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000. Acrescenta a Procuradoria que “não assiste razão ao argumento do TCE de que se deve considerar os gastos da esfera estadual como um todo, pois violaria o disposto no art. 20, II e alíneas da LRF, ferindo, do mesmo modo, o princípio fundamental da independência dos poderes.” Já o Desembargador-relator Marcos Cavalcanti relata, na decisão, que “(...) a independência dos poderes é princípio fundamental da Constituição, devendo este ser observado na aplicação dos limites previstos na LRF. Acrescente-se que o Poder Judiciário vem observando e cumprindo a risca seu limite, que é de 6%, de acordo com a LRF (...)”, mencionando, para tanto, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cautelar nº 2650, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski."

    Fonte: SOJEP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojep-pb-reuniao-com-categoria-decide-pela-manutencao-da-greve/2393236

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